quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Direito de privacidade X Liberdade de imprensa

As leis estão dispostas para nos ajudar a solucionar divergencias entre os membros da sociedade, possibilitando a resolução pacífica e conveniente para determinado caso.
Imagine um país sem regras que estabeleçam a convivência entre seus habitantes. Imagine o caos que já é uma casa em que não há regras...agora vá mais adiante...imagine um munícípio sem leis, um Estado, um país, o mundo.
Todavia, por vezes, ocorrem casos que a própria lei não pode prever. Imagine um choque de direitos, no qual ambas as partes litigantes possuem embasamentos legais para seus argumentos. o que fazer?
Vamos exemplificar: um repórter que tira fotos de uma artista super famosa em uma praia praticando cenas de sexo. De um lado teriamos o direito à privacidade/intimidade da artista (Todas as pessoas têm a garantia constitucional da inviolabilidade de sua honra, imagem, intimidade e vida privada), e de outro outro direito garantido pela Contituição, o direito de imprensa.
Pois foi exatamente isto que aconteceu com a modelo Daniela Cicarelli a alguns anos atrás, quando estava na praia com o namorado, Tato Malzoni, e um cinegrafista amador filmou as cenas quentes do casal e distrivuiu para diversos meios de imprensa, chegando, inclusive, a ser disponibilizado à qualquer pessoa no site de videos "Youtube", o que gerou a maior polêmica na época.
Cicarelli e Malzoni entraram com processo contra o YouTube, o portal iG e as Organizações Globo. Eles pediam indenização por dano moral e a proibição de exibição do vídeo em que a modelo aparecia em cenas ardentes com seu então namorado, o empresário Tato Malzoni, na praia de Cádiz, na Espanha.
Se pensarmos de um lado, a praia é um local público, não cabendo à modelo praticar atos que não queira expor além da sua privacidade, ainda mais por ser uma pessoa que está na mídia e deve preservar sua imagem. De outro lado, não haveria benefício à sociedade as imagens de uma modelo em atos obscenos numa praia.
A questão é justamente esta. A liberdade de imprensa é garantia contitucional, porém, neste caso, ocorre um choque de direitos, devendo se atentar aquele que se sobresai.
Não há dúvidas de que um video contendo imagens de um candidato à Prefeito comprando votos em uma festa é muito relevante e deve ser livremente publicado pela imprensa, independente de violar a privacidade do local (respeitando as provas obtidas por meio ilícito). Mas, para o caso da Cicarelli e o namorado na praia, não há importância neste escalão, devendo-se primeiramente preservar os direitos de privacidade da modelo.

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