A priori, os termos em questão podem ser confundidos quanto ao significado. "Bis in idem" significa imposto repetido sobre a mesma coisa ou matéria já tributada (bis = repetição; idem = sobre o mesmo). E o significado de bitributação não estaria muito distante disso.
Todavia, em matéria tributária essas diferenças entre esses termos são nítidas, facilmente visíveis e intimamente ligadas à competência relativa a tributos.
Roque Antonio Carrazza descreve de modo simples que "...em matéria tributária, dá-se o bis in idem quando o mesmo fato jurídico é tributado duas ou mais vezes, pela mesma pessoa política. Já, bitributação é o fenômeno pelo qual o mesmo fato jurídico vem a ser tributado por duas ou mais pessoas políticas".
Com mesma competência, Ricardo Cunha Chimenti diferencia os termos afirmando que "quando entes políticos distintos (p. ex., a União e um Estado-Membro) exigem de um mesmo contribuinte tributos idênticos, verifica-se a bitributação... No bis (repetido) in idem (a mesma coisa), o mesmo ente político tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte em razão da mesma causa. Há mais de uma lei do mesmo ente político com previsão de incidência sobre um mesmo fato".
Todavia, em matéria tributária essas diferenças entre esses termos são nítidas, facilmente visíveis e intimamente ligadas à competência relativa a tributos.
Roque Antonio Carrazza descreve de modo simples que "...em matéria tributária, dá-se o bis in idem quando o mesmo fato jurídico é tributado duas ou mais vezes, pela mesma pessoa política. Já, bitributação é o fenômeno pelo qual o mesmo fato jurídico vem a ser tributado por duas ou mais pessoas políticas".
Com mesma competência, Ricardo Cunha Chimenti diferencia os termos afirmando que "quando entes políticos distintos (p. ex., a União e um Estado-Membro) exigem de um mesmo contribuinte tributos idênticos, verifica-se a bitributação... No bis (repetido) in idem (a mesma coisa), o mesmo ente político tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte em razão da mesma causa. Há mais de uma lei do mesmo ente político com previsão de incidência sobre um mesmo fato".
Trata-se agora de fácil visualização a diferença entre bis in idem e bitributação. O primeiro, quando verificados dois impostos sobre o mesmo ato ou coisa, decretados pela mesma autoridade. Já o segundo, quando há concorrência de dois agentes diferentes.
Os conceitos são básicos e muito relevantes quanto à competência em direito tributário, ainda mais no referente aos conflitos.
Os conceitos são básicos e muito relevantes quanto à competência em direito tributário, ainda mais no referente aos conflitos.
Ver: - Chimenti, Ricardo Cunha. Direito Tributário. Volume 16. Sinopses jurídicas. 11ª Edição. Editora Saraiva. Pág. 06.
- Carrazza, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 23ª Edição. Editora Malheiros. Pág. 573.
- Carrazza, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 23ª Edição. Editora Malheiros. Pág. 573.